[:pb]A inadimplência é um problema que afeta várias esferas da economia e sociedade, não poupando nem mesmo as instituições educacionais. No Brasil, uma escola locatária pode, sim, ser despejada por falta de pagamento, uma situação que pode causar sérios transtornos para alunos, pais, funcionários e a comunidade como um todo.
Conforme a legislação brasileira, especificamente a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o locatário que deixar de pagar o aluguel e acessórios da locação no prazo acordado, estará sujeito ao despejo. A doutrina e a jurisprudência são unânimes em reconhecer a legitimidade desse despejo em casos de inadimplência. No entanto, o despejo não é um processo imediato e existem algumas salvaguardas importantes a serem consideradas.
Em primeiro lugar, o despejo só pode ocorrer após um processo judicial, que pode levar algum tempo para ser concluído. Segundo o artigo 62 da Lei do Inquilinato, a ação de despejo por falta de pagamento pode ser proposta logo após o vencimento do aluguel não pago, sem necessidade de aviso ou notificação.
No entanto, a lei também prevê a possibilidade de purgação da mora, ou seja, o locatário pode evitar o despejo se quitar a dívida no prazo de 15 dias após ser citado da ação de despejo, conforme o artigo 62, parágrafo 1º. Neste caso, o locatário deve pagar não só o valor do aluguel devido, mas também multas, juros e custas processuais.
Cabe destacar que a jurisprudência brasileira tem buscado equilibrar o direito do locador de receber o aluguel com o interesse social que uma instituição como uma escola representa. Em alguns casos, os juízes têm flexibilizado a aplicação da lei, concedendo prazos maiores para o pagamento da dívida ou mesmo suspendendo temporariamente o despejo, especialmente se a escola demonstrar que a inadimplência foi causada por dificuldades financeiras temporárias e que há um plano viável para a retomada dos pagamentos.
Nesse contexto, é fundamental que as escolas sejam bem administradas e que se busque evitar a inadimplência. A inadimplência pode levar a situações complicadas e potencialmente prejudicar a educação dos alunos. Além disso, é importante que os pais estejam cientes da situação financeira da escola e do risco de despejo, para que possam tomar as providências necessárias caso isso ocorra.
Em resumo, a legislação brasileira permite o despejo de escolas locatárias em caso de inadimplência, mas também prevê alguns mecanismos para evitar esse desfecho. É importante que escolas e pais estejam cientes dessas regras e trabalhem juntos para garantir a continuidade da educação das crianças.[:]
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