A violência política contra a mulher, prática tristemente comum na história recente do Brasil, encontrou na Lei nº 14.192/2021 uma resposta incisiva. Promulgada em 4 de agosto de 2021, essa legislação não só reconhece e combate formas específicas de violência política contra as mulheres, mas também se posiciona firmemente contra o fenômeno cada vez mais frequente da desinformação eleitoral.
Em vigor desde sua publicação, a lei trouxe inovações importantes para o Direito Eleitoral brasileiro, visando fortalecer a participação feminina no processo político-eleitoral e assegurar o pleno exercício da democracia.
De acordo com a nova legislação, constitui violência política contra a mulher qualquer ato de assédio, humilhação, ameaça, constrangimento ou discriminação que tenha por objetivo impedir, dificultar ou limitar o exercício dos direitos políticos de mulheres candidatas, eleitas, nomeadas ou empossadas em cargos políticos ou públicos.
Essas condutas, antes vistas por alguns como naturais no ambiente político competitivo, passam agora a ser claramente identificadas como crimes. Tal reconhecimento é fundamental, uma vez que garante às mulheres maior proteção jurídica e mais segurança para participar ativamente da vida pública.
Entre os avanços importantes desta legislação destacam-se:
Essas inovações não só fortalecem o papel da mulher na política como também incentivam uma cultura política baseada na igualdade de oportunidades e no respeito às diferenças.
Historicamente, o ambiente político brasileiro sempre apresentou desafios adicionais para a participação feminina, marcados por discriminação e, frequentemente, violência simbólica ou física. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que, embora as mulheres constituam 52% do eleitorado, ocupam menos de 20% das vagas nos parlamentos municipais, estaduais e federal.
Nesse contexto, a violência política atua como um poderoso mecanismo de exclusão. Ataques pessoais, ameaças, e especialmente campanhas de desinformação direcionadas a candidatas, têm sido utilizados com frequência para afastar mulheres da disputa política.
A Lei nº 14.192/2021 surge, portanto, como uma resposta necessária, contribuindo para enfrentar não só um problema jurídico, mas uma questão de justiça social e democrática.
Desde sua aprovação, a nova legislação já tem produzido efeitos práticos significativos. Nas eleições gerais de 2022, por exemplo, já foram registrados diversos casos em que candidatas denunciaram crimes de violência política, resultando em punições rigorosas impostas pela Justiça Eleitoral.
Esse movimento revela que a legislação trouxe não apenas mudanças normativas, mas uma nova percepção sobre o tema, incentivando vítimas e testemunhas a denunciarem abusos e colaborarem para uma política mais ética e justa.
A Lei nº 14.192/2021 é um marco no Direito Eleitoral brasileiro. Ao garantir mais proteção às mulheres no exercício dos seus direitos políticos, promove não só o avanço civilizatório, mas fortalece as bases da democracia representativa brasileira.
Nesse cenário, o papel da advocacia eleitoral se torna ainda mais relevante. Cabe aos profissionais do Direito esclarecer e defender os novos direitos instituídos, garantindo que as eleições sejam espaços efetivamente igualitários e livres de qualquer forma de violência ou discriminação.
A democracia plena só se concretiza quando há participação segura, justa e efetiva de todos, especialmente daqueles grupos historicamente marginalizados ou excluídos, como as mulheres. Ao enfrentar a violência política contra as mulheres com uma lei firme e clara, o Brasil avança não apenas juridicamente, mas também democraticamente.
Julio Benchimol Pinto é advogado, sociólogo e cientista político, doutor pela Universidade de Brasília (UnB), com pós-doutorados nas Universidades de Oxford e Duke. Atua à frente da Benchimol Pinto Advocacia.
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