Artigo do Dr. Julio Benchimol Pinto, publicado na edição de agosto de 2025 da Revista Prática Forense, analisa a virada regulatória do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais.

A internet brasileira chegou à idade adulta. E, como quase tudo que amadurece no Brasil, chegou escoltada por gritaria, lobby pesado, ameaça de censura imaginária e muito bilionário posando de perseguido.
No artigo “O STF e o fim do ‘vale-tudo’ digital. A decisão do Supremo sobre o Marco Civil não é censura, mas amadurecimento da democracia”, publicado na edição de agosto de 2025 da Revista Prática Forense, o Dr. Julio Benchimol Pinto examina um dos debates jurídicos mais importantes da atualidade: a responsabilização das grandes plataformas digitais por conteúdos ilícitos, criminosos ou sistematicamente impulsionados por seus próprios algoritmos.
O ponto central é simples, embora as Big Techs façam enorme esforço para torná-lo nebuloso: liberdade de expressão não é licença para fraude, discurso de ódio, desinformação organizada, exploração criminosa ou ataque coordenado às instituições democráticas. O que é ilícito fora da internet não se torna magicamente lícito quando passa por um aplicativo com logotipo simpático e sede na Califórnia.
Durante anos, as plataformas digitais se esconderam atrás da figura confortável da “intermediária neutra”. Como se fossem meros postes por onde passam fios. Mas esta ficção já não resiste ao funcionamento real das redes. As plataformas recomendam, impulsionam, monetizam, ranqueiam, ocultam, promovem e direcionam conteúdos. Quando um algoritmo decide o que milhões de pessoas verão primeiro, não há neutralidade; há escolha técnica, econômica e editorial. E escolha sem responsabilidade é apenas poder sem freio.
O julgamento do STF sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet coloca exatamente isto em discussão. A pergunta não é se o Estado deve controlar opiniões. Esta é a caricatura conveniente vendida por quem prefere transformar regulação em fantasma. A pergunta verdadeira é outra: empresas que lucram bilhões com dados, atenção e publicidade podem continuar blindadas mesmo quando seus sistemas ajudam a amplificar conteúdos criminosos?
A resposta democrática tende a ser não.
O artigo mostra que o Brasil não está inventando uma jabuticaba autoritária. Europa, Alemanha, Reino Unido e Austrália já avançaram em modelos de responsabilização das plataformas. Nenhuma dessas democracias acabou. Nenhuma internet desapareceu. Nenhum apocalipse tecnológico se confirmou. O que houve foi investimento em compliance, aperfeiçoamento de moderação, criação de deveres proporcionais e maior transparência sobre riscos sistêmicos.
As Big Techs sempre anunciam o fim do mundo quando alguém ameaça tocar no seu modelo de negócios. Depois se adaptam. Adaptam-se na Europa, adaptam-se nos Estados Unidos quando interessa aos acionistas, adaptam-se para proteger direitos autorais, adaptam-se para agradar anunciantes. Só descobrem súbitas impossibilidades técnicas quando o assunto é proteger usuários, eleições, crianças, minorias e a própria democracia.
O artigo também afasta outra confusão deliberada: responsabilizar plataformas não significa autorizar remoção arbitrária de qualquer conteúdo incômodo. O modelo em discussão distingue situações. Crimes graves e evidentes exigem resposta rápida. Questões subjetivas, como crimes contra a honra, continuam a demandar maior cautela e controle judicial. A mensageria privada permanece protegida pela inviolabilidade das comunicações. Há diferença entre conversa privada e conteúdo público impulsionado para milhões de pessoas. Fingir que tudo é a mesma coisa é truque retórico, não argumento jurídico.
O amadurecimento democrático passa por reconhecer que o espaço digital deixou de ser periferia da vida social. É ali que se disputam eleições, reputações, mercados, afetos, medos e delírios coletivos. Uma democracia que regula bancos, planos de saúde, escolas, emissoras de TV e companhias aéreas não pode tratar plataformas digitais como divindades intocáveis. Muito menos quando essas plataformas já operam como infraestruturas centrais da esfera pública.
A decisão do STF, portanto, não representa censura. Representa a tentativa de encerrar uma assimetria absurda: cidadãos comuns respondem por seus atos; empresas nacionais respondem por suas condutas; veículos de comunicação respondem pelo que publicam; mas corporações digitais globais pretendem lucrar com tudo e responder por quase nada.
O artigo de Julio Benchimol Pinto defende que o Marco Civil da Internet foi um avanço em 2014, mas não pode ser convertido em peça de museu jurídico. A internet mudou. Os algoritmos mudaram. O poder das plataformas mudou. A regulação também precisa mudar.
O Brasil está diante de uma escolha institucional relevante: aceitar que o ambiente digital continue funcionando como zona franca da irresponsabilidade corporativa ou afirmar que direitos fundamentais também valem quando a violência, a fraude e a manipulação vêm embaladas em curtidas, compartilhamentos e impulsionamento algorítmico.
A democracia não precisa temer regras. Quem costuma temê-las é quem se acostumou a lucrar com a ausência delas.
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