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No Brasil, o sistema de registro de imóveis é responsável por assegurar a autenticidade e a segurança dos atos jurídicos relacionados à propriedade imobiliária. Segundo o princípio da publicidade, todo ato relativo ao imóvel deve ser registrado na matrícula para surtir efeitos perante terceiros.
A matrícula é um documento público, mantido pelo Cartório de Registro de Imóveis, que descreve o imóvel, sua localização, dimensões e características, bem como todos os atos jurídicos que o afetam, como vendas, hipotecas, penhoras, entre outros. Quem figura como proprietário na matrícula do imóvel tem a sua propriedade assegurada pela presunção de veracidade e autenticidade do registro público.
Por outro lado, a aquisição de um imóvel através de um procurador com poderes para alienar representa uma situação jurídica mais complexa. A procuração é um instrumento que permite que uma pessoa (o procurador) atue em nome de outra (o outorgante). No caso da compra e venda de imóveis, é necessária uma procuração pública, lavrada em Cartório de Notas, que especificamente confira poderes para tal fim.
Contudo, essa transação, por mais que se ampare em uma procuração que confira poderes de alienação, ainda precisa ser registrada na matrícula do imóvel para ter eficácia perante terceiros. Ou seja, mesmo que a venda tenha ocorrido através de um procurador, o registro na matrícula do imóvel é essencial para que o comprador seja reconhecido legalmente como proprietário.
A jurisprudência brasileira tem sido consistente nesse sentido. Decisões judiciais reforçam a necessidade de registro na matrícula do imóvel como requisito para a aquisição de propriedade imobiliária.
Deste modo, enquanto o comprador que adquiriu o imóvel através de procuração não providenciar o devido registro da transação na matrícula do imóvel, o proprietário registrado continuará sendo reconhecido legalmente como tal.
Em resumo, a questão da propriedade imobiliária pode ser complexa e delicada. Ainda que uma venda possa ser realizada através de procuração, a regularização da propriedade do imóvel passa pela indispensável etapa de registro da transação na matrícula. Compreender esse processo é crucial para garantir a segurança jurídica e evitar futuros conflitos.
Se você está planejando comprar um imóvel através de procuração, consulte um profissional do direito para garantir que todos os passos necessários para a correta transferência da propriedade sejam seguidos. E lembre-se: a propriedade imobiliária só é garantida com o registro da transação na matrícula do imóvel.
Negligenciar o registro pode resultar em uma série de problemas legais. Por exemplo, se o imóvel for vendido para outra pessoa, a venda registrada prevalecerá sobre a venda não registrada, independentemente de qual transação ocorreu primeiro.
Da mesma forma, se o vendedor falecer, os herdeiros podem reivindicar o imóvel, já que, para todos os efeitos legais, o imóvel ainda pertenceria ao falecido.
No contexto atual, onde a compra e venda de imóveis muitas vezes acontecem com a intermediação de procuradores, é necessário haver um maior esclarecimento sobre a importância do registro na matrícula para a segurança jurídica de todas as partes envolvidas.
Os tribunais, por sua vez, têm a responsabilidade de manter a consistência de suas decisões, dando ênfase à segurança jurídica e à proteção da boa-fé. A evolução do direito deve seguir o ritmo das mudanças da sociedade, mas sem nunca negligenciar os princípios que garantem a estabilidade e a previsibilidade das relações jurídicas.
Em última análise, a questão da propriedade imobiliária no Brasil, seja por meio de registros em matrícula ou transações por procuração, enfatiza a importância da regularização imobiliária e o papel do Direito em proteger e validar os acordos entre as partes.
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