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O processo penal brasileiro é caracterizado pela atuação de três principais atores: o juiz, o membro do Ministério Público (MP) e o advogado de defesa. Esse trio se relaciona dentro de um delicado equilíbrio de forças, onde cada um desempenha papéis específicos, mas fundamentais, para a garantia do devido processo legal.
O juiz é o encarregado de julgar, de forma imparcial, os conflitos apresentados perante ele, aplicando a lei ao caso concreto. Em seu papel, o juiz deve se pautar pela neutralidade, não podendo favorecer nem a acusação nem a defesa. Segundo o Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 252, o juiz pode ser considerado suspeito e, portanto, afastado do processo, se tiver algum vínculo pessoal com as partes que possa afetar sua imparcialidade.
O Ministério Público, por sua vez, tem a função de fiscal da lei, cabendo-lhe a iniciativa da ação penal. Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 129, inciso I, cabe ao Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
O membro do Ministério Público, portanto, deve agir na defesa da sociedade, buscando a aplicação da lei de forma justa e imparcial. Embora seja o acusador no processo, não pode buscar a condenação a qualquer custo, devendo respeitar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
O advogado de defesa, por sua vez, tem a função de garantir que os direitos do acusado sejam respeitados durante todo o processo. Segundo o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), em seu artigo 2º, parágrafo 3º, “O advogado é indispensável à administração da justiça”.
Dessa forma, o advogado deve buscar a melhor defesa possível para seu cliente, usando todos os meios legais disponíveis para isso. Ele deve garantir que todas as provas sejam devidamente analisadas e que a lei seja corretamente aplicada ao caso.
A relação entre esses três atores no processo penal brasileiro é marcada por um delicado equilíbrio. De um lado, o Ministério Público deve buscar a aplicação da lei, mas sem ultrapassar os limites do devido processo legal. De outro, o advogado de defesa deve buscar a melhor defesa para seu cliente, mas sem violar a ética profissional. No meio, o juiz deve julgar de forma imparcial, aplicando a lei ao caso concreto.
Essa relação é regulada por uma série de normas, que vão desde a Constituição Federal e o Código de Processo Penal, até normas mais específicas, como o Estatuto da Advocacia.
A jurisprudência também tem papel fundamental na regulação dessa relação. Como exemplo, o Informativo nº 675 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de agosto de 2020, trouxe a tese formada no julgamento do RMS 63.393/MG, que afirmou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não tem legitimidade para atuar como assistente de defesa de advogado réu em ação penal. Essa decisão baseou-se na ausência de previsão legal da figura do assistente de defesa no Código de Processo Penal.
Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma visão mais ampla sobre a questão. A corte reconhece a figura do assistente de defesa e estabelece regras para sua atuação, aplicando por analogia o procedimento previsto no Código de Processo Penal para os assistentes de defesa.
Esses exemplos demonstram que a relação entre juiz, Ministério Público e advogado de defesa é complexa e sujeita a diferentes interpretações. No entanto, o equilíbrio entre essas partes é fundamental para a garantia do devido processo legal e da justiça no sistema penal brasileiro.
Em suma, a relação entre juiz, membro do Ministério Público e advogado de defesa no processo penal brasileiro é uma tríade complexa que exige equilíbrio e respeito mútuo. Através da legislação, doutrina e jurisprudência, é possível identificar as funções e limites de cada um desses atores, bem como a importância de cada um deles para a garantia do devido processo legal.
No entanto, é fundamental que cada um desses atores esteja sempre em busca da justiça, lembrando-se de que o processo penal é uma ferramenta para proteger a sociedade e garantir que os direitos dos acusados sejam respeitados. Com esse objetivo em mente, juízes, membros do Ministério Público e advogados de defesa podem trabalhar juntos para garantir que o sistema penal brasileiro seja justo e eficaz.
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