Modernização Processual: A Citação e Intimação por Meios Eletrônicos no CPC e as Inovações da Lei nº 14.195/2021

Nos últimos anos, o sistema judiciário brasileiro tem passado por transformações significativas, impulsionadas pela necessidade de adaptação às novas realidades tecnológicas e sociais. Um dos marcos dessa evolução foi a promulgação da Lei nº 14.195, de 2021, que trouxe importantes alterações ao Código de Processo Civil (CPC), especialmente no que se refere à citação e intimação por meios eletrônicos. Essas mudanças refletem uma tendência global de modernização processual, visando maior celeridade e eficiência na tramitação dos processos judiciais.

Citação e Intimação: A Tradição e a Inovação

Tradicionalmente, a citação e intimação das partes em processos judiciais eram realizadas por meio físico, através de mandados entregues pessoalmente por oficiais de justiça ou por correspondência. Esse método, apesar de ser robusto em termos de formalidade e segurança jurídica, muitas vezes se mostrava moroso, especialmente em casos onde as partes residiam em locais de difícil acesso ou quando os destinatários não eram encontrados nos endereços indicados.

Com a Lei nº 14.195/2021, o CPC foi significativamente atualizado, permitindo a utilização de meios eletrônicos para a realização desses atos processuais. A partir de então, a citação e intimação por aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, passaram a ser não apenas uma possibilidade, mas uma recomendação em casos onde essa alternativa se mostrar mais eficaz.

Aplicabilidade em Tempos de Não Pandemia

Durante a pandemia de COVID-19, diversas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram emitidas para permitir e incentivar o uso de meios eletrônicos nos processos judiciais. No entanto, a aplicabilidade dessas medidas não se restringe aos tempos de crise sanitária. A Lei nº 14.195/2021 consolida e amplia essas práticas, garantindo sua utilização mesmo em períodos de normalidade, desde que respeitados os princípios processuais e os direitos das partes.

A citação por meios eletrônicos deve ser realizada de forma que assegure a ciência inequívoca do ato processual pela parte citada. Isso significa que, além de ser uma alternativa prática, deve ser conduzida com os mesmos rigores de formalidade e autenticidade que a citação física, incluindo a comprovação de entrega e leitura da mensagem enviada.

Casos Práticos: A Relevância da Inovação

Um exemplo prático dessa inovação pode ser observado em situações onde a parte a ser citada não reside mais no endereço indicado nos autos, mas mantém contato regular por telefone ou aplicativos de mensagens. Nesse cenário, a citação por meio eletrônico não apenas agiliza o processo, mas também evita a frustração de diligências por meio físico, que muitas vezes resultam em atrasos processuais.

Além disso, a Lei nº 14.195/2021 também aprimora o procedimento de citação por hora certa, garantindo que o Oficial de Justiça possa utilizar meios eletrônicos para localizar e citar a parte, minimizando as possibilidades de evasão ou desconhecimento do processo.

Desafios e Perspectivas

Embora as inovações trazidas pela Lei nº 14.195/2021 representem um avanço significativo para a Justiça brasileira, elas também trazem desafios. A garantia da segurança da informação e a proteção dos dados pessoais são questões que precisam ser continuamente aperfeiçoadas para evitar fraudes e garantir a autenticidade dos atos processuais realizados por meios eletrônicos.

O papel dos advogados também se torna ainda mais crucial nesse novo contexto, pois é responsabilidade dos profissionais do direito garantir que os atos processuais sejam realizados de forma correta, resguardando os direitos de seus clientes e zelando pela regularidade dos procedimentos.

Conclusão

A modernização do Código de Processo Civil com a Lei nº 14.195/2021 representa um marco na adaptação do sistema judiciário às novas tecnologias e às demandas da sociedade contemporânea. Ao permitir e incentivar a citação e intimação por meios eletrônicos, o legislador brasileiro deu um passo importante para tornar a Justiça mais célere e acessível, sem perder de vista os princípios fundamentais do processo civil.

Para advogados e operadores do direito, essas mudanças exigem atenção e adaptação, mas também oferecem uma oportunidade única de contribuir para a construção de um sistema judicial mais eficiente e justo. No escritório Benchimol Pinto Advocacia, estamos comprometidos em aplicar essas inovações de maneira responsável e eficaz, assegurando que nossos clientes tenham seus direitos garantidos no ambiente digital.

Disclaimer: Este site não faz parte do Google e do Facebook (Meta Platforms Inc.). Além disso, não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo, não praticamos fraude, não somos uma empresa que vende criptoativos ou qualquer outro serviço. Esta empresa trabalha excusivamente com serviços jurídicos. Nós não compartilhamos seus dados com ninguém.

2023, BENCHIMOL PINTO ADVOCACIA. CNPJ n. 48.079.959/0001-90. Todos os Direitos Reservados.

Desenvolvido por Jurídico Visual