O mandato parlamentar não é licença remunerada para ausência política

Artigo do Dr. Julio Benchimol Pinto publicado na Revista Conceito Jurídico reacende debate sobre moralidade, representatividade e uso de recursos públicos no Parlamento

Só agora tomei conhecimento de que a Revista Conceito Jurídico publicou, em sua edição de agosto de 2025, meu artigo “Eduardo Bolsonaro e o mandato ausente: moralidade, representatividade e desperdício de recursos públicos”. A República tem dessas delicadezas: às vezes o artigo sai, a crise passa, o personagem muda de pose, mas o problema continua sentado na primeira fila, de terno, crachá e verba pública.

O caso concreto analisado no texto já pertence ao calendário dos absurdos recentes. Mas a questão jurídica e institucional permanece inteiramente atual: até que ponto um parlamentar pode se afastar, deixar de exercer efetivamente o mandato e ainda assim conservar salário, estrutura de gabinete, verbas indenizatórias, assessores e prerrogativas custeadas pelo contribuinte?

Essa pergunta não é retórica. É constitucional.

A Constituição Federal, no art. 55, inciso III, estabelece que perderá o mandato o deputado ou senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por ela autorizada. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados reproduz essa lógica. Não se trata de enfeite normativo, desses que ficam na Constituição como bibelô de Estado Democrático. Trata-se de uma regra de responsabilidade mínima: quem recebe mandato popular deve exercê-lo.

O mandato parlamentar não é propriedade privada do eleito. Não é ativo familiar. Não é salvo-conduto para ausências estratégicas. Não é um crachá vitalício para uso intermitente, conforme a conveniência política do momento. É uma função pública representativa, financiada por recursos públicos e vinculada a deveres objetivos perante o eleitorado.

O ponto central do artigo publicado na Conceito Jurídico era precisamente esse: a ausência prolongada e injustificada de um parlamentar, quando acompanhada da manutenção de benefícios públicos, produz uma distorção grave. Há dano à moralidade administrativa, há esvaziamento da representação política e há desperdício de dinheiro público. O eleitor vota em alguém para atuar no Parlamento, não para custear uma representação fantasma.

A moralidade administrativa, prevista no art. 37 da Constituição, não se limita à ausência de crime. Esse é um erro grosseiro e muito conveniente. Nem tudo o que é imoral já foi tipificado no Código Penal. A moralidade constitucional exige finalidade pública, coerência funcional, lealdade institucional e respeito ao interesse coletivo. Um mandato remunerado sem exercício efetivo afronta essa lógica mesmo antes de qualquer discussão criminal.

Também está em jogo a representatividade. O parlamentar ausente não prejudica apenas os cofres públicos. Ele subtrai voz, voto, presença em comissões, participação em debates, fiscalização do Executivo e atuação legislativa. O eleitor fica representado por uma cadeira vazia. E cadeira vazia, em democracia, não fala, não vota, não fiscaliza e não presta contas. Embora, curiosamente, possa continuar custando caro.

O problema se agrava porque o sistema político brasileiro ainda convive com uma tolerância indecorosa diante de situações desse tipo. A responsabilização costuma ser lenta, hesitante, seletiva e politicamente calculada. A Mesa Diretora das Casas Legislativas, muitas vezes, trata dever constitucional como incômodo administrativo. Espera a poeira baixar, a manchete morrer e o eleitor se distrair. É a pedagogia nacional da protelação: quando o constrangimento é grande, empurra-se para depois; quando chega o depois, finge-se que passou.

Mas o tema não passou.

Ele retorna sempre que um agente público confunde mandato com patrimônio pessoal. Retorna quando verbas públicas continuam sustentando estruturas sem contrapartida institucional clara. Retorna quando a política transforma a legalidade em borracha e a moralidade em peça decorativa. Retorna, enfim, toda vez que a República é tratada como se fosse um condomínio mal administrado, em que alguns poucos usam a área comum como extensão da própria varanda.

A discussão, portanto, vai muito além de Eduardo Bolsonaro ou de qualquer outro personagem ocasional. O nome próprio serve apenas como porta de entrada para um problema maior: a fragilidade dos mecanismos de controle sobre o exercício real do mandato parlamentar.

É preciso distinguir divergência política de responsabilidade institucional. Parlamentares podem ter posições ideológicas duras, impopulares, extravagantes ou francamente ruins. A democracia suporta muita coisa, inclusive discursos ruins com boa verba de gabinete. O que ela não pode normalizar é a dissociação entre remuneração pública e cumprimento do dever público.

Quem ocupa mandato eletivo deve comparecer, deliberar, fiscalizar, votar, responder politicamente por suas escolhas e submeter-se às consequências constitucionais de sua ausência. Do contrário, a representação popular se converte em ficção remunerada.

O artigo publicado na Revista Conceito Jurídico buscou justamente chamar atenção para esse ponto: a democracia não se degrada apenas por golpes espetaculares, ataques frontais ou rupturas declaradas. Ela também se desgasta por pequenas tolerâncias sucessivas, por privilégios naturalizados, por omissões institucionais e por essa velha capacidade brasileira de transformar escândalo em rotina administrativa.

No fim das contas, a pergunta permanece simples: se o cidadão comum falta ao trabalho, sofre consequências. Por que um parlamentar, eleito para exercer uma das funções mais relevantes da República, poderia ausentar-se sem que o sistema reagisse com a firmeza prevista na própria Constituição?

A resposta honesta é desconfortável. Porque, no Brasil, ainda há quem trate mandato como prerrogativa sem dever, cargo público como abrigo e verba pública como paisagem.

E é exatamente por isso que o tema continua relevante.

O caso concreto pode ter envelhecido. A patologia institucional, infelizmente, segue muito bem conservada.

Leia o artigo publicado na Revista Conceito Jurídico:

Celebrações de Fim de Ano e Novos Horizontes – Benchimol Pinto Advocacia

À medida que as luzes de fim de ano resplandecem, na Benchimol Pinto Advocacia, acendemos também a chama de novos começos e esperanças renovadas. Este ano, marcado por desafios e conquistas, reafirmou nosso compromisso com a excelência e a inovação no campo jurídico.

É com especial entusiasmo que celebramos um marco significativo para nosso escritório. O Dr. Julio Benchimol Pinto, figura central e inspiradora em nossa equipe, sempre esteve à frente na advocacia privada, orientando clientes com maestria e dedicação. Agora, após uma ilustre carreira paralela na advocacia pública na Câmara dos Deputados, ele está legalmente desimpedido para patrocinar causas em desfavor da União Federal, ampliando assim nossos horizontes de atuação.

Este novo capítulo não apenas enriquece nosso leque de serviços, mas também fortalece nossa capacidade de enfrentar desafios complexos, sempre com o objetivo de alcançar os melhores resultados para nossos clientes.

Enquanto nos despedimos de um ano e saudamos o próximo, que o espírito de festas nos inspire a refletir, celebrar e planejar. Inspirados por tradições seculares, mas com um olhar perspicaz para o futuro, estamos prontos para advogar com paixão, conhecimento e, claro, aquele toque de humor refinado que nos caracteriza.

Desejamos a todos Boas Festas e um Ano Novo repleto de sucesso e realizações memoráveis.

Benchimol Pinto Advocacia