O fim do vale-tudo digital: por que a decisão do STF sobre o Marco Civil interessa a empresas, usuários e à democracia

Artigo do Dr. Julio Benchimol Pinto, publicado na edição de agosto de 2025 da Revista Prática Forense, analisa a virada regulatória do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais.

A internet brasileira chegou à idade adulta. E, como quase tudo que amadurece no Brasil, chegou escoltada por gritaria, lobby pesado, ameaça de censura imaginária e muito bilionário posando de perseguido.

No artigo “O STF e o fim do ‘vale-tudo’ digital. A decisão do Supremo sobre o Marco Civil não é censura, mas amadurecimento da democracia”, publicado na edição de agosto de 2025 da Revista Prática Forense, o Dr. Julio Benchimol Pinto examina um dos debates jurídicos mais importantes da atualidade: a responsabilização das grandes plataformas digitais por conteúdos ilícitos, criminosos ou sistematicamente impulsionados por seus próprios algoritmos.

O ponto central é simples, embora as Big Techs façam enorme esforço para torná-lo nebuloso: liberdade de expressão não é licença para fraude, discurso de ódio, desinformação organizada, exploração criminosa ou ataque coordenado às instituições democráticas. O que é ilícito fora da internet não se torna magicamente lícito quando passa por um aplicativo com logotipo simpático e sede na Califórnia.

Durante anos, as plataformas digitais se esconderam atrás da figura confortável da “intermediária neutra”. Como se fossem meros postes por onde passam fios. Mas esta ficção já não resiste ao funcionamento real das redes. As plataformas recomendam, impulsionam, monetizam, ranqueiam, ocultam, promovem e direcionam conteúdos. Quando um algoritmo decide o que milhões de pessoas verão primeiro, não há neutralidade; há escolha técnica, econômica e editorial. E escolha sem responsabilidade é apenas poder sem freio.

O julgamento do STF sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet coloca exatamente isto em discussão. A pergunta não é se o Estado deve controlar opiniões. Esta é a caricatura conveniente vendida por quem prefere transformar regulação em fantasma. A pergunta verdadeira é outra: empresas que lucram bilhões com dados, atenção e publicidade podem continuar blindadas mesmo quando seus sistemas ajudam a amplificar conteúdos criminosos?

A resposta democrática tende a ser não.

O artigo mostra que o Brasil não está inventando uma jabuticaba autoritária. Europa, Alemanha, Reino Unido e Austrália já avançaram em modelos de responsabilização das plataformas. Nenhuma dessas democracias acabou. Nenhuma internet desapareceu. Nenhum apocalipse tecnológico se confirmou. O que houve foi investimento em compliance, aperfeiçoamento de moderação, criação de deveres proporcionais e maior transparência sobre riscos sistêmicos.

As Big Techs sempre anunciam o fim do mundo quando alguém ameaça tocar no seu modelo de negócios. Depois se adaptam. Adaptam-se na Europa, adaptam-se nos Estados Unidos quando interessa aos acionistas, adaptam-se para proteger direitos autorais, adaptam-se para agradar anunciantes. Só descobrem súbitas impossibilidades técnicas quando o assunto é proteger usuários, eleições, crianças, minorias e a própria democracia.

O artigo também afasta outra confusão deliberada: responsabilizar plataformas não significa autorizar remoção arbitrária de qualquer conteúdo incômodo. O modelo em discussão distingue situações. Crimes graves e evidentes exigem resposta rápida. Questões subjetivas, como crimes contra a honra, continuam a demandar maior cautela e controle judicial. A mensageria privada permanece protegida pela inviolabilidade das comunicações. Há diferença entre conversa privada e conteúdo público impulsionado para milhões de pessoas. Fingir que tudo é a mesma coisa é truque retórico, não argumento jurídico.

O amadurecimento democrático passa por reconhecer que o espaço digital deixou de ser periferia da vida social. É ali que se disputam eleições, reputações, mercados, afetos, medos e delírios coletivos. Uma democracia que regula bancos, planos de saúde, escolas, emissoras de TV e companhias aéreas não pode tratar plataformas digitais como divindades intocáveis. Muito menos quando essas plataformas já operam como infraestruturas centrais da esfera pública.

A decisão do STF, portanto, não representa censura. Representa a tentativa de encerrar uma assimetria absurda: cidadãos comuns respondem por seus atos; empresas nacionais respondem por suas condutas; veículos de comunicação respondem pelo que publicam; mas corporações digitais globais pretendem lucrar com tudo e responder por quase nada.

O artigo de Julio Benchimol Pinto defende que o Marco Civil da Internet foi um avanço em 2014, mas não pode ser convertido em peça de museu jurídico. A internet mudou. Os algoritmos mudaram. O poder das plataformas mudou. A regulação também precisa mudar.

O Brasil está diante de uma escolha institucional relevante: aceitar que o ambiente digital continue funcionando como zona franca da irresponsabilidade corporativa ou afirmar que direitos fundamentais também valem quando a violência, a fraude e a manipulação vêm embaladas em curtidas, compartilhamentos e impulsionamento algorítmico.

A democracia não precisa temer regras. Quem costuma temê-las é quem se acostumou a lucrar com a ausência delas.

STF põe fim aos reajustes por idade após os 60 anos: uma vitória histórica dos consumidores idosos



O que o Supremo decidiu

Em 8 de outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal formou maioria (7 votos a 2) em uma das decisões mais relevantes da década para os consumidores: nenhum plano de saúde pode aplicar reajuste por faixa etária depois dos 60 anos, ainda que o contrato tenha sido firmado antes do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

Na prática, isso significa o fim de uma das maiores distorções do mercado de saúde suplementar: o aumento progressivo da mensalidade à medida que o beneficiário envelhece – justamente quando mais precisa de cobertura.

A decisão abrange todos os tipos de planos – individuais, familiares e coletivos – e reflete um entendimento humanista: proteger o idoso é mais importante do que preservar cláusulas antigas e abusivas.


O que ainda pode ser reajustado

É importante esclarecer: o Supremo não proibiu reajustes anuais por variação de custos ou sinistralidade. Esses permanecem válidos, desde que sejam transparentes, justificados e aprovados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O que caiu foi o reajuste por idade – aquele gatilho automático que, após os 60, transformava o envelhecimento em um castigo financeiro.


O impacto prático

Milhões de brasileiros idosos, que há anos sofrem com aumentos abusivos, agora têm base jurídica sólida para exigir redução imediata da mensalidade e devolução dos valores pagos a maior nos últimos três anos, conforme entendimento do STJ sobre prescrição em casos de cláusulas nulas (Tema 610).

Os planos que insistirem em aplicar reajustes etários correm o risco de responder por cobrança indevida, enriquecimento ilícito e dano moral coletivo.


Como agir na prática

Se você – ou um familiar – tem 60 anos ou mais e percebeu aumentos por idade:

  1. Reúna documentos: contrato, boletos dos últimos 3 a 5 anos e qualquer comunicação de reajuste.
  2. Verifique o motivo do aumento: se foi “por faixa etária” e ocorreu após os 60, é indevido.
  3. Busque orientação jurídica especializada: um advogado pode suspender o reajuste de imediato (via tutela de urgência) e propor a restituição dos valores pagos a mais.
  4. Reclame também na ANS: a agência pode determinar a correção do valor e aplicar multa à operadora.

Por que esta decisão importa

O envelhecimento não é um “risco atuarial” – é parte da vida. O STF, ao rechaçar aumentos que punem a longevidade, recoloca a dignidade do idoso no centro da relação contratual.

O sistema de saúde suplementar, historicamente voltado à lógica do lucro, terá agora de se adaptar à lógica da lei: a solidariedade intergeracional.


Nossa atuação

O Benchimol Pinto Advocacia está atuando na linha de frente dessa mudança. Analisamos contratos e reajustes de planos de saúde e protocolamos ações de revisão e restituição.

📩 Se você tem 60 anos ou mais e seu plano de saúde foi reajustado por idade, envie seus boletos e contrato para contato@benchimolpinto.adv.br. Em até 48 horas, nossa equipe fará uma análise gratuita e detalhada da viabilidade do seu caso.


Em síntese

Decisão do STF (RE 630.852, Tema 381):

  • 📅 Julgamento: 8/10/2025
  • ⚖️ Resultado: 7 votos a 2
  • 🧓 Regra: vedado reajuste por faixa etária após os 60 anos
  • 📑 Abrangência: todos os tipos de planos, inclusive antigos
  • 💰 Consequência: direito à revisão e restituição dos valores pagos indevidamente

Benchimol Pinto Advocacia
Protegendo o direito de envelhecer com dignidade – e sem abusos.
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💼 Revolução no Direito Sucessório Brasileiro:

O que você (e seu patrimônio) precisam saber agora



O Brasil está prestes a virar uma página histórica no Código Civil – e, com ela, as regras que definem quem herda o quê, quando e como. Não se trata apenas de ajustar leis: estamos assistindo a uma transformação profunda na forma como o país lida com legado, afeto e propriedade.

Se você tem patrimônio a proteger, herdeiros a considerar ou uma família para resguardar, este artigo é para você.


📜 Um Código em Reforma: menos tradição, mais autonomia

O Projeto de Lei nº 4/2025, em tramitação no Senado, propõe a maior reforma já feita no Código Civil brasileiro desde 2002. Com mais de 1.100 artigos alterados e 300 dispositivos novos, o projeto atualiza o direito sucessório para dialogar com as famílias, tecnologias e relações de afeto do século XXI.

Entre as mudanças mais emblemáticas:

  • Exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários
    Ele deixa de ter direito automático à herança e só recebe se houver testamento, ausência de descendentes e ascendentes, ou se o regime de bens assim determinar. Uma quebra de paradigma que valoriza a liberdade de testar, mas que pode expor o cônjuge sobrevivente a vulnerabilidade jurídica grave.
  • Patrimônio digital na herança
    Criptomoedas, milhas, senhas, contas em jogos, perfis de redes sociais e arquivos em nuvem passam a ser oficialmente reconhecidos como bens hereditários. Senhas deixam de ser segredo e passam a ser chave patrimonial.
  • Testamentos em vídeo e conjutivos
    Agora será possível gravar testamentos em vídeo e fazer testamentos conjuntos entre cônjuges ou companheiros – modernizações que refletem um sistema jurídico menos burocrático e mais acessível.

👨‍⚖️ STF e STJ já estão redesenhando o mapa sucessório

Enquanto o Congresso discute, o Judiciário já vem traçando novas fronteiras na jurisprudência:

  • Autonomia patrimonial após os 70 anos
    O STF decidiu que idosos podem afastar a separação obrigatória de bens por pacto antenupcial, o que impacta diretamente a sucessão. Liberdade contratual com validade testamentária.
  • Doações fora da parte disponível são nulas – ponto final
    Mesmo com o consentimento dos demais herdeiros, o STJ reafirmou: violou a legítima, a doação será anulada (REsp 2.107.070/SC).
  • Direito real de habitação relativizado
    O viúvo pode perder o direito de permanecer no imóvel se houver capacidade econômica e outros herdeiros prejudicados (REsp 2.151.939/PR).
  • Isenção de IR na sucessão de cotas de fundos
    A transmissão de cotas sem resgate não sofre retenção de imposto, abrindo uma avenida para estratégias sucessórias mais eficazes (REsp 1.968.695/RS).

👪 Famílias modernas, sucessões mais complexas

O projeto também reconhece o que a realidade já impõe:

  • Uniões homoafetivas e multiparentalidade são equiparadas às uniões heteroafetivas, com os mesmos direitos sucessórios.
  • Famílias multiespécie ganham atenção jurídica: animais de estimação passam a ser considerados no planejamento sucessório – inclusive com previsão de curatela e provisões econômicas.
  • Multipropriedade imobiliária (Lei 13.777/2018) exige atenção especial na partilha de imóveis compartilhados por frações de tempo.

📊 O planejamento sucessório nunca foi tão essencial

A sucessão deixou de ser uma questão burocrática para se tornar estratégia de proteção patrimonial – e isso vale para herdeiros, gestores, empreendedores e até influenciadores digitais.

Você sabia que…

  • Sem testamento, seu parceiro de vida pode não herdar nada?
  • Sem planejamento digital, seus criptoativos podem morrer com você?
  • Sem holding familiar, seus filhos podem disputar patrimônio na Justiça por anos?
  • Sem assessoria jurídica, sua herança pode gerar mais tributos que tranquilidade?

🛡️ O que a Benchimol Pinto Advocacia faz por você

Oferecemos soluções jurídicas personalizadas para proteger o que é seu e garantir que o seu legado seja respeitado com exatidão:

✅ Inventários extrajudiciais e judiciais com agilidade e precisão
✅ Planejamento patrimonial com análise de bens digitais e holdings
✅ Elaboração de testamentos modernos e seguros (escritos, gravados, em Libras)
✅ Pactos antenupciais e contratos de convivência sob medida
✅ Estruturação de sucessões em famílias reconstituídas, homoafetivas ou multiparentais
✅ Assessoria estratégica em doações, usufrutos e cláusulas de inalienabilidade


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A hora de agir é antes da lei mudar — e muito antes de deixar para o Judiciário decidir por você.

Entre em contato pelo e-mail contato@benchimolpinto.com ou acesse www.benchimolpinto.com.

Porque herança bem planejada não é um favor aos herdeiros. É um ato de amor com técnica, estratégia e responsabilidade.


Este artigo tem caráter meramente informativo e está em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui consulta jurídica individualizada.