💼 Revolução no Direito Sucessório Brasileiro:

O que você (e seu patrimônio) precisam saber agora



O Brasil está prestes a virar uma página histórica no Código Civil – e, com ela, as regras que definem quem herda o quê, quando e como. Não se trata apenas de ajustar leis: estamos assistindo a uma transformação profunda na forma como o país lida com legado, afeto e propriedade.

Se você tem patrimônio a proteger, herdeiros a considerar ou uma família para resguardar, este artigo é para você.


📜 Um Código em Reforma: menos tradição, mais autonomia

O Projeto de Lei nº 4/2025, em tramitação no Senado, propõe a maior reforma já feita no Código Civil brasileiro desde 2002. Com mais de 1.100 artigos alterados e 300 dispositivos novos, o projeto atualiza o direito sucessório para dialogar com as famílias, tecnologias e relações de afeto do século XXI.

Entre as mudanças mais emblemáticas:

  • Exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários
    Ele deixa de ter direito automático à herança e só recebe se houver testamento, ausência de descendentes e ascendentes, ou se o regime de bens assim determinar. Uma quebra de paradigma que valoriza a liberdade de testar, mas que pode expor o cônjuge sobrevivente a vulnerabilidade jurídica grave.
  • Patrimônio digital na herança
    Criptomoedas, milhas, senhas, contas em jogos, perfis de redes sociais e arquivos em nuvem passam a ser oficialmente reconhecidos como bens hereditários. Senhas deixam de ser segredo e passam a ser chave patrimonial.
  • Testamentos em vídeo e conjutivos
    Agora será possível gravar testamentos em vídeo e fazer testamentos conjuntos entre cônjuges ou companheiros – modernizações que refletem um sistema jurídico menos burocrático e mais acessível.

👨‍⚖️ STF e STJ já estão redesenhando o mapa sucessório

Enquanto o Congresso discute, o Judiciário já vem traçando novas fronteiras na jurisprudência:

  • Autonomia patrimonial após os 70 anos
    O STF decidiu que idosos podem afastar a separação obrigatória de bens por pacto antenupcial, o que impacta diretamente a sucessão. Liberdade contratual com validade testamentária.
  • Doações fora da parte disponível são nulas – ponto final
    Mesmo com o consentimento dos demais herdeiros, o STJ reafirmou: violou a legítima, a doação será anulada (REsp 2.107.070/SC).
  • Direito real de habitação relativizado
    O viúvo pode perder o direito de permanecer no imóvel se houver capacidade econômica e outros herdeiros prejudicados (REsp 2.151.939/PR).
  • Isenção de IR na sucessão de cotas de fundos
    A transmissão de cotas sem resgate não sofre retenção de imposto, abrindo uma avenida para estratégias sucessórias mais eficazes (REsp 1.968.695/RS).

👪 Famílias modernas, sucessões mais complexas

O projeto também reconhece o que a realidade já impõe:

  • Uniões homoafetivas e multiparentalidade são equiparadas às uniões heteroafetivas, com os mesmos direitos sucessórios.
  • Famílias multiespécie ganham atenção jurídica: animais de estimação passam a ser considerados no planejamento sucessório – inclusive com previsão de curatela e provisões econômicas.
  • Multipropriedade imobiliária (Lei 13.777/2018) exige atenção especial na partilha de imóveis compartilhados por frações de tempo.

📊 O planejamento sucessório nunca foi tão essencial

A sucessão deixou de ser uma questão burocrática para se tornar estratégia de proteção patrimonial – e isso vale para herdeiros, gestores, empreendedores e até influenciadores digitais.

Você sabia que…

  • Sem testamento, seu parceiro de vida pode não herdar nada?
  • Sem planejamento digital, seus criptoativos podem morrer com você?
  • Sem holding familiar, seus filhos podem disputar patrimônio na Justiça por anos?
  • Sem assessoria jurídica, sua herança pode gerar mais tributos que tranquilidade?

🛡️ O que a Benchimol Pinto Advocacia faz por você

Oferecemos soluções jurídicas personalizadas para proteger o que é seu e garantir que o seu legado seja respeitado com exatidão:

✅ Inventários extrajudiciais e judiciais com agilidade e precisão
✅ Planejamento patrimonial com análise de bens digitais e holdings
✅ Elaboração de testamentos modernos e seguros (escritos, gravados, em Libras)
✅ Pactos antenupciais e contratos de convivência sob medida
✅ Estruturação de sucessões em famílias reconstituídas, homoafetivas ou multiparentais
✅ Assessoria estratégica em doações, usufrutos e cláusulas de inalienabilidade


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A hora de agir é antes da lei mudar — e muito antes de deixar para o Judiciário decidir por você.

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Porque herança bem planejada não é um favor aos herdeiros. É um ato de amor com técnica, estratégia e responsabilidade.


Este artigo tem caráter meramente informativo e está em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui consulta jurídica individualizada.

STJ Ratifica Uso da Taxa Selic para Correção de Dívidas Civis: Implicações da Nova Legislação

A recente decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marca um ponto de inflexão significativo na correção de dívidas civis no Brasil. Em julgamento concluído em agosto de 2024, o STJ definiu a Taxa Selic como o índice oficial para a correção de dívidas civis e indenizações, substituindo o modelo tradicional de correção monetária e juros de mora. Essa decisão foi ratificada após a promulgação da Lei 14.905/24, que alterou o Código Civil brasileiro e consolidou o entendimento do tribunal sobre o tema.

O Contexto da Decisão

O julgamento, que se arrastava desde março, envolveu intenso debate entre os ministros do STJ. A principal controvérsia girava em torno da aplicação dos juros de 1% ao mês, conforme a prática anterior, versus a adoção da Taxa Selic como padrão. A votação foi inicialmente interrompida, mas com a entrada em vigor da nova legislação, a aplicação da Selic foi confirmada como o critério adequado para a correção de débitos judiciais.

A Taxa Selic, que é definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, representa o custo básico do dinheiro na economia e serve como a taxa de juros de referência para o país. Com a nova lei, a Selic será o índice utilizado para a atualização dos valores devidos em decorrência de decisões judiciais, com o cálculo dos juros sendo regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional.

Implicações Práticas

A adoção da Taxa Selic para a correção de dívidas civis traz implicações práticas importantes para credores e devedores. Tradicionalmente, os juros de mora eram aplicados a uma taxa de 1% ao mês, o que muitas vezes resultava em um custo significativo para os devedores. Com a Selic, a correção passa a ser mais alinhada com as condições econômicas gerais, o que pode representar uma redução nos custos de devedores, especialmente em períodos de juros baixos, ao mesmo tempo que assegura a atualização monetária do crédito devido.

Por outro lado, credores que estavam acostumados a uma correção mais elevada poderão ver um impacto em seus recebimentos, especialmente em um cenário de Selic baixa. Isso pode exigir ajustes na gestão de ativos e passivos, bem como uma revisão das expectativas em relação ao retorno sobre litígios.

Perspectivas Futuras

Com a decisão do STJ e a promulgação da Lei 14.905/24, o Brasil dá um passo em direção a uma maior previsibilidade e uniformidade na correção de débitos judiciais. Para advogados e operadores do direito, essa mudança requer uma atualização dos procedimentos e uma compreensão aprofundada das novas regras. A definição do cálculo dos juros pelo Conselho Monetário Nacional será um ponto de atenção contínuo, pois poderá influenciar diretamente as estratégias jurídicas adotadas em litígios envolvendo questões financeiras.

Conclusão

A substituição do índice de correção de dívidas civis pela Taxa Selic representa uma evolução no tratamento das obrigações pecuniárias no Brasil. A decisão do STJ, respaldada pela nova legislação, visa harmonizar a correção de débitos judiciais com as condições macroeconômicas, trazendo mais transparência e previsibilidade ao sistema jurídico. Contudo, advogados e partes envolvidas em processos civis devem estar atentos às nuances dessa mudança para garantir a melhor defesa dos interesses de seus clientes.

Para mais informações e atualizações sobre o impacto dessa decisão, continue acompanhando as publicações da Benchimol Pinto Advocacia.


Esse artigo foi preparado para refletir a análise jurídica clara e precisa que a Benchimol Pinto Advocacia sempre busca oferecer.

As Últimas Novidades no Direito Imobiliário Brasileiro

O direito imobiliário brasileiro está em constante evolução, com mudanças legislativas e jurisprudenciais que impactam diretamente o mercado. Em 2024, diversas inovações têm moldado o cenário jurídico imobiliário no país, refletindo a adaptação às novas demandas e tecnologias. Aqui estão as mais relevantes:

1. Mudanças Legislativas: Avanços e Impactos

Abertura de Matrícula na Fase de Incorporação Imobiliária

Uma das mudanças mais significativas é a inclusão do artigo 237-A na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que uniformiza o procedimento registral ao permitir a abertura de matrícula na fase de incorporação imobiliária. Essa medida elimina a necessidade de aguardar a averbação da construção do empreendimento, uma exigência que variava entre estados, como São Paulo, onde a abertura de matrícula só era permitida após essa etapa. A nova regra visa a padronizar o processo, tornando-o mais ágil e acessível para os incorporadores e investidores​.

Cancelamento Extrajudicial de Compromisso de Compra e Venda

A inclusão do artigo 251-A na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) representa um avanço na desjudicialização dos procedimentos imobiliários, permitindo o cancelamento extrajudicial de compromissos de compra e venda por falta de pagamento. Antes, essa medida era restrita aos loteamentos, mas agora abrange todos os compromissos de compra e venda. Essa mudança proporciona maior celeridade e segurança aos negócios imobiliários, reduzindo a necessidade de intervenção judicial e simplificando o processo para as partes envolvidas​​.

Reformas na Lei de Incorporações Imobiliárias

A Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/1964) passou por reformas que simplificam as exigências para a averbação da extinção da afetação das unidades não negociadas. Com a quitação integral dos compromissos junto ao agente financiador e a averbação da construção, a afetação das unidades não negociadas será cancelada mediante averbação do termo de quitação, sem conteúdo financeiro, na matrícula matriz do empreendimento ou nas respectivas matrículas das unidades. Além disso, a obrigação trimestral de envio de informações detalhadas aos adquirentes foi ajustada, visando à proteção dos dados pessoais e reduzindo a burocracia para incorporadores​.

Regularização Urbanística

A Lei n.º 29/2024, de 5 de março, define o regime de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos. Essa legislação visa a formalizar propriedades e melhorar as condições de vida em áreas urbanas e rurais, proporcionando maior segurança jurídica para essas organizações. A regularização fundiária é crucial para garantir a legalidade e a segurança das habitações, beneficiando inúmeras comunidades pelo país​.

2. Jurisprudência e Decisões Relevantes: Proteção e Segurança Jurídica

STJ e a Responsabilidade das Construtoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se pronunciado sobre a responsabilidade das construtoras por vícios construtivos e atrasos na entrega de imóveis, fortalecendo a proteção dos consumidores. Um exemplo marcante é o Recurso Especial nº 1.635.428, julgado pela Terceira Turma do STJ, que abordou a questão do atraso na entrega de imóveis na planta. Nesse caso, a tese firmada foi de que a cláusula penal moratória, destinada a indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, não pode ser cumulada com lucros cessantes. A decisão destacou que a cláusula penal, quando razoavelmente prefixada, já cobre as perdas e danos pelo atraso, evitando a duplicidade de indenizações. O STJ também estabeleceu que a Lei n. 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, não se aplica retroativamente a contratos firmados antes de sua vigência​​.

Direito de Laje e Regularização Fundiária

A regularização fundiária e o direito de laje têm ganhado destaque como instrumentos essenciais para a garantia de moradia digna e segurança jurídica. O direito de laje, por exemplo, permite a formalização de construções sobrepostas em terrenos urbanos, proporcionando a regularização de imóveis em áreas de ocupação consolidada. A regularização fundiária visa a formalizar propriedades que antes não tinham registro, melhorando a infraestrutura e as condições de habitação das áreas beneficiadas. Essas medidas são cruciais para promover a inclusão social e a legalidade das propriedades urbanas e rurais​.

Conclusão

Manter-se atualizado sobre as novidades do direito imobiliário é essencial para profissionais da área e interessados no mercado. Publicações de entidades como o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM) e portais de notícias jurídicas especializados são ótimas fontes de informação. Além disso, a orientação de um advogado especialista em direito imobiliário é crucial para lidar com questões específicas e aproveitar as oportunidades que surgem com essas mudanças.

Para mais informações e assessoria especializada, entre em contato com a Benchimol Pinto Advocacia. Estamos à disposição para auxiliá-lo nas suas necessidades jurídicas imobiliárias.